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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.004 de 24 de Setembro de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.513.700.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica autorizada, em atendimento ao disposto no i nciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 2.513.700.000,00 (dois bilhões quinhentos e treze milhões e setecentos mil reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que trata o art. 1º.

Art. 2º da Medida Provisória 1.004 /2020