Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.003 de 24 de Setembro de 2020
Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility , administrado pela Aliança Gavi ( Gavi Alliance ), com a finalidade de adquirir vacinas contra a covid-19 .
Parágrafo único
O objetivo da adesão ao Instrumento Covax Facility é proporcionar, no âmbito internacional, o acesso do País a vacinas seguras e eficazes contra a covid-19 , sem prejuízo a eventual adesão futura a outros mecanismos ou à aquisição de vacinas por outras modalidades.