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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.003 de 24 de Setembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility .

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Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility , administrado pela Aliança Gavi ( Gavi Alliance ), com a finalidade de adquirir vacinas contra a covid-19 .

Parágrafo único

O objetivo da adesão ao Instrumento Covax Facility é proporcionar, no âmbito internacional, o acesso do País a vacinas seguras e eficazes contra a covid-19 , sem prejuízo a eventual adesão futura a outros mecanismos ou à aquisição de vacinas por outras modalidades.

Art. 1º da Medida Provisória 1.003 /2020