Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.002 de 19 de Maio de 1995
Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera disposições das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.