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Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.002 de 19 de Maio de 1995

Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera disposições das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.