Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.001 de 15 de Setembro de 2020
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cidadania, no valor de R$ 264.866.289,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.