Artigo 10º da Medida Provisória nº 1.000 de 2 de Setembro de 2020
Institui o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ato do Poder Executivo federal regulamentará o auxílio emergencial residual de que trata esta Medida Provisória.