Artigo 9º da Medida Provisória nº 39 de 15 de Fevereiro de 1989
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O pessoal, o acervo patrimonial, os órgãos e as dotações orçamentárias e extra-orçamentárias dos Ministérios extintos em virtude desta Medida Provisória, bem assim da SEDAP e do PRONI, são transferidos para os Ministérios e Órgãos que tiverem absorvido as correspondentes atribuições.
Parágrafo único
No caso de ocorrer duplicidade ou superposição de atribuições, ficam automaticamente extintos os cargos em comissão, as funções de confiança, de direção superior ou intermediárias, e as Funções de Assessoramento Superior, pertencentes à estrutura dos Ministérios e Órgãos absorvidos.