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Artigo 7º, Parágrafo 3 da Medida Provisória nº 39 de 15 de Fevereiro de 1989

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outra providências.

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Art. 7º

São criadas, no Ministério da Agricultura, a Secretaria Especial da Reforma Agrária e a Secretaria Especial para Assuntos de Irrigação.

§ 1º

A Secretaria Especial de Ação Comunitária fica transformada em Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária, permanecendo na estrutura básica do Ministério do Interior.

§ 2º

As Secretarias Especiais serão dirigidas por Secretários Especiais, Código LT-DAS-101.5, nomeados ou designados, em comissão, pelo Presidente da República.

§ 3º

O Poder Executivo disporá sobre a organização e o funcionamento das Secretarias Especiais.

Art. 7º, §3° da Medida Provisória 39 /1989