Artigo 7º, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 39 de 15 de Fevereiro de 1989
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São criadas, no Ministério da Agricultura, a Secretaria Especial da Reforma Agrária e a Secretaria Especial para Assuntos de Irrigação.
§ 1º
A Secretaria Especial de Ação Comunitária fica transformada em Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária, permanecendo na estrutura básica do Ministério do Interior.
§ 2º
As Secretarias Especiais serão dirigidas por Secretários Especiais, Código LT-DAS-101.5, nomeados ou designados, em comissão, pelo Presidente da República.
§ 3º
O Poder Executivo disporá sobre a organização e o funcionamento das Secretarias Especiais.