Artigo 6º da Medida Provisória nº 39 de 15 de Fevereiro de 1989
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É criado o cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único
O cargo de Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República passa a denominar-se Ministro de Estado do Planejamento.