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Artigo 4º, Inciso II da Medida Provisória nº 39 de 15 de Fevereiro de 1989

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outra providências.

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Art. 4º

São mantidas as competências atuais dos Órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, com as seguintes alterações:

I

fica transferida para o Ministério da Justiça a Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão - CODICI;

II

passam ao Ministério da Fazenda as atividades financeiras do Sistema Financeiro da Habitação - SFH;

III

são transferidas para a área de competência do Ministério da Agricultura as matérias relacionadas com a reforma e o desenvolvimento agrário, bem assim o Programa Nacional de Irrigação - PRONI, mantidas as atribuições do Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER;

IV

ao Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia competem os assuntos anteriormente a cargo dos Ministérios da Indústria e do Comércio e da Ciência e Tecnologia; e

V

para o Ministério do Interior são transferidas as matérias atribuídas ao Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social pela legislação anterior, observado o disposto no inciso II.

Art. 4º, II da Medida Provisória 39 /1989