Artigo 3º, Inciso XV da Medida Provisória nº 39 de 15 de Fevereiro de 1989
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São os seguintes os Ministérios:
I
da Justiça;
II
da Marinha;
III
do Exército;
IV
das Relações Exteriores;
V
da Fazenda;
VI
dos Transportes;
VII
da Agricultura;
VIII
da Educação;
IX
do Trabalho;
X
da Aeronáutica;
XI
da Saúde;
XII
do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia;
XIII
das Minas e Energia;
XIV
do Interior;
XV
das Comunicações;
XVI
da Previdência e Assistência Social; e
XVII
da Cultura.
Parágrafo único
São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, bem assim o Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. O Ministro de Estado do Planejamento chefia a Secretaria de Planejamento e Coordenação.