Artigo 19 da Medida Provisória nº 39 de 15 de Fevereiro de 1989
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 2º da Medida Provisória nº 37, de 27 de janeiro de 1989, e demais disposições em contrário.