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Artigo 19 da Medida Provisória nº 39 de 15 de Fevereiro de 1989

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outra providências.

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Art. 19

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 2º da Medida Provisória nº 37, de 27 de janeiro de 1989, e demais disposições em contrário.