Artigo 15 da Medida Provisória nº 39 de 15 de Fevereiro de 1989
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 30 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, ficando restabelecidas as disposições sobre realização do lucro inflacionário, previstas nos Decretos-Leis nºs 2.341, de 29 de junho de 1987, e 2.429, de 14 de abril de 1988.