Artigo 13, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 39 de 15 de Fevereiro de 1989
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As restituições do Imposto de Renda serão atualizadas monetariamente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, a partir de 1º de fevereiro de 1989.
Parágrafo único
O Ministro da Fazenda expedirá instruções para a aplicação do disposto neste artigo.