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Artigo 13, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 39 de 15 de Fevereiro de 1989

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outra providências.

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Art. 13

As restituições do Imposto de Renda serão atualizadas monetariamente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, a partir de 1º de fevereiro de 1989.

Parágrafo único

O Ministro da Fazenda expedirá instruções para a aplicação do disposto neste artigo.