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Artigo 10º da Medida Provisória nº 39 de 15 de Fevereiro de 1989

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outra providências.

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Art. 10º

Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir ou transformar, nos Ministérios que vierem a ser reestruturados, cargos integrantes dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Direção e Assessoramento Intermediários - DAI, bem assim Funções de Assessoramento Superior - FAS, de modo que as despesas e esse título fiquem reduzidas em, pelo menos, cinqüenta por cento.

Parágrafo único

Serão computadas no percentual indicado as reduções decorrentes da aplicação do disposto no parágrafo único do artigo anterior, bem assim das demais normas que determinam a extinção de órgãos e entidades vinculados àqueles Ministérios.

Art. 10º da Medida Provisória 39 /1989