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Artigo 54, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993

PREÂMBULO

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Art. 54

O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Legislativa, composta de Deputados Distritais, representantes do povo, eleitos e investidos na forma da legislação federal.

Parágrafo único

Cada legislatura terá a duração de quatro anos, iniciando-se com a posse dos eleitos.

Art. 54, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Distrito Federal /1993