Artigo 54 da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993
PREÂMBULO
Acessar conteúdo completoArt. 54
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Legislativa, composta de Deputados Distritais, representantes do povo, eleitos e investidos na forma da legislação federal.
Parágrafo único
Cada legislatura terá a duração de quatro anos, iniciando-se com a posse dos eleitos.
Art. 54
Será criada, no prazo de cento e vinte dias da promulgação desta Lei Orgânica, comissão composta de membros dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal, para reestudar a área geográfica do quadrilátero definido pela Comissão Cruls, com vistas a possível ampliação da base territorial do Distrito Federal.