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Artigo 54 da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993

PREÂMBULO

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Art. 54

O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Legislativa, composta de Deputados Distritais, representantes do povo, eleitos e investidos na forma da legislação federal.

Parágrafo único

Cada legislatura terá a duração de quatro anos, iniciando-se com a posse dos eleitos.

Art. 54

Será criada, no prazo de cento e vinte dias da promulgação desta Lei Orgânica, comissão composta de membros dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal, para reestudar a área geográfica do quadrilátero definido pela Comissão Cruls, com vistas a possível ampliação da base territorial do Distrito Federal.

Art. 54 da Lei Orgânica do Distrito Federal /1993