Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 46, Inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal de 08 de Junho de 1993

PREÂMBULO

Acessar conteúdo completo

Art. 46

São bens do Distrito Federal:

I

os que atualmente lhe pertencem, que vier a adquirir ou lhe forem atribuídos;

II

as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

III

a rede viária do Distrito Federal, sua infra-estrutura e bens acessórios.