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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9994 de 25 de Novembro de 1993

Reajusta os vencimentos dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 9994 /1993