Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9994 de 25 de Novembro de 1993
Reajusta os vencimentos dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Reajusta os vencimentos dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.