Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9994 de 25 de Novembro de 1993
Reajusta os vencimentos dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.