Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9994 de 25 de Novembro de 1993
Reajusta os vencimentos dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei são extensivas aos servidores contratados, inativos e pensionistas.