Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9994 de 25 de Novembro de 1993
Reajusta os vencimentos dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos básicos dos cargos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado ficam reajustados em 36,99% (trinta e seis vírgula noventa e nove por cento), a partir de 1º de novembro de 1993.