Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9994 de 25 de Novembro de 1993

Reajusta os vencimentos dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.


Art. 1º

Os vencimentos básicos dos cargos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado ficam reajustados em 36,99% (trinta e seis vírgula noventa e nove por cento), a partir de 1º de novembro de 1993.