Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9993 de 25 de Novembro de 1993
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo- Revogam-se as disposições em contrário.