Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9993 de 25 de Novembro de 1993
Reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.