Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9992 de 25 de Novembro de 1993
Reajusta os vencimentos dos Procuradores autárquicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Reajusta os vencimentos dos Procuradores autárquicos do Estado.
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