Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9992 de 25 de Novembro de 1993
Reajusta os vencimentos dos Procuradores autárquicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.