Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9989 de 25 de Novembro de 1993
Fixa os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros do Ministério Público Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.