Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9989 de 25 de Novembro de 1993
Fixa os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros do Ministério Público Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei são extensivas ao inativos e pensionistas.