Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9960 de 30 de Setembro de 1993
Fixa os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.