Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9960 de 30 de Setembro de 1993
Fixa os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e pensionistas respectivos.