Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9943 de 17 de Agosto de 1993
Reajusta os vencimentos do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Reajusta os vencimentos do Ministério Público e dá outras providências.
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