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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9898 de 15 de Junho de 1993

Cria e transforma cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.