Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9898 de 15 de Junho de 1993
Cria e transforma cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As funções gratificadas de Auxiliar de Câmara criadas pelo artigo 1º desta Lei serão providas entre os servidores efetivos dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça com diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais ou acadêmicos que tenham completado o sexto semestre do referido Curso.
Parágrafo único
Ao Auxiliar de Câmara compete:
I
auxiliar o Secretário de Câmara nas tarefas que lhe são inerentes ou substituí-lo, quando necessário;
II
preparar a correspondência do órgão, promovendo o seu encaminhamento;
III
manter atualizados os controles de tramitação de processos;
IV
datilografar tiras de julgamento, decisões, certidões, mandados, pautas, cartas de ordem e outras cartas;
V
providenciar na extração de cópias de acórdãos;
VI
remeter cópias dos acórdãos para o relator, através do respectivo Secretário, para a Biblioteca, para a AJURIS e para o Serviço de Microfilmagem;
VII
digitar no terminal de computador: editais, aditamentos a editais, notas de expediente e outras informações de andamento de processo.