Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9898 de 15 de Junho de 1993
Cria e transforma cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Gratificação de Representação, instituída pelo artigo 11 da Lei nº 7.155, de 19 de junho de 1978, fica estendida, em percentual de 35 % (trinta e cinco por cento), aos detentores dos Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas de Assessor de Desembargador e de Secretário de Comissões.