Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9898 de 15 de Junho de 1993
Cria e transforma cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Assessor de Desembargador compete:
I
prestar assessoramento em assuntos relativos ao exame da matéria processual;
II
efetuar estudos e pesquisas objetivando o assessoramento na verificação da matéria controvertida do processo, fazendo levantamento de legislação, jurisprudência e doutrina a respeito;
III
assessorar na elaboração de minutas.
IV
manter atualizados os registros sintéticos referentes a temas jurídicos de utilidade para o desempenho da função jurisdicional;
V
exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.