Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9897 de 09 de Junho de 1993
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada e dá outras providências.
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