Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9897 de 09 de Junho de 1993
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.