Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9897 de 09 de Junho de 1993
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A incorporação de função gratificada de Assessor de Juiz de Alçada somente se dará por ocasião da aposentadoria, após o exercício por 5 (cinco) anos contínuos ou 10 (dez) intercalados.