Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9897 de 09 de Junho de 1993

Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A incorporação de função gratificada de Assessor de Juiz de Alçada somente se dará por ocasião da aposentadoria, após o exercício por 5 (cinco) anos contínuos ou 10 (dez) intercalados.