Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9897 de 09 de Junho de 1993
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A função gratificada de Assessor de Juiz de Alçada será provida entre os servidores efetivos dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada, Bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais.