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Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9897 de 09 de Junho de 1993

Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada e dá outras providências.

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Art. 2º

Ao Assessor de Juiz de Alçada compete:

I

Prestar assessoramento em assuntos relativos ao exame da matéria processual;

II

efetuar estudos e pesquisas objetivando o assessoramento na verificação da matéria controvertida do processo, fazendo levantamento de legislação, jurisprudência e doutrina a respeito;

III

assessorar na elaboração de minutas;

IV

manter atualizados os registros sintéticos referentes a temas jurídicos de utilidade para o desempenho da função jurisdicional;

V

exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.