Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9897 de 09 de Junho de 1993

Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ao Assessor de Juiz de Alçada compete:

I

Prestar assessoramento em assuntos relativos ao exame da matéria processual;

II

efetuar estudos e pesquisas objetivando o assessoramento na verificação da matéria controvertida do processo, fazendo levantamento de legislação, jurisprudência e doutrina a respeito;

III

assessorar na elaboração de minutas;

IV

manter atualizados os registros sintéticos referentes a temas jurídicos de utilidade para o desempenho da função jurisdicional;

V

exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.