Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9897 de 09 de Junho de 1993
Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Assessor de Juiz de Alçada compete:
I
Prestar assessoramento em assuntos relativos ao exame da matéria processual;
II
efetuar estudos e pesquisas objetivando o assessoramento na verificação da matéria controvertida do processo, fazendo levantamento de legislação, jurisprudência e doutrina a respeito;
III
assessorar na elaboração de minutas;
IV
manter atualizados os registros sintéticos referentes a temas jurídicos de utilidade para o desempenho da função jurisdicional;
V
exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.