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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9897 de 09 de Junho de 1993

Cria função gratificada nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado, 52 (cinqüenta e duas) funções gratificadas de Assessor de Juiz de Alçada, padrão FGA-11.