Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9896 de 09 de Junho de 1993
Cria os Juizados Regionais da Infância e da Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas resultantes; desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.