Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9896 de 09 de Junho de 1993
Cria os Juizados Regionais da Infância e da Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As especificações de classe dos cargos de Médico Psiquiatra Judiciário, Psicólogo Judiciário, Assistente Social Judiciário, todos padrão PJ-J, são as constantes do anexo único, integrante desta Lei.