Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9896 de 09 de Junho de 1993
Cria os Juizados Regionais da Infância e da Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criados, ainda, em cada uma das Comarcas de Santo Ângelo e Osório, para lotação nos respectivos Juizados Regionais, um cargo de Assistente Social Judiciário, PJ-J.