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Artigo 6º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9896 de 09 de Junho de 1993

Cria os Juizados Regionais da Infância e da Juventude e dá outras providências.

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Art. 6º

São criados, para lotação nas Comarcas-sedes dos Juizados Regionais ora instituídos, com exceção da Comarca de Porto Alegre:

a

nove (9) cargos de Médico Psiquiatra Judiciário, PJ-J.

b

nove (9) cargos de Psicólogo Judiciário, PJ-J.