Artigo 6º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9896 de 09 de Junho de 1993
Cria os Juizados Regionais da Infância e da Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São criados, para lotação nas Comarcas-sedes dos Juizados Regionais ora instituídos, com exceção da Comarca de Porto Alegre:
a
nove (9) cargos de Médico Psiquiatra Judiciário, PJ-J.
b
nove (9) cargos de Psicólogo Judiciário, PJ-J.