Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9896 de 09 de Junho de 1993
Cria os Juizados Regionais da Infância e da Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criado o Terceiro Juízo do Juizado Regional da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Alegre.