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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9896 de 09 de Junho de 1993

Cria os Juizados Regionais da Infância e da Juventude e dá outras providências.

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Art. 3º

Os dois Juizados da Vara de Menores da comarca da Capital são transformados em 1º e 2º Juizos do Juizado Regional da infância e da Juventude da Comarca de Porto Alegre.